Medida assinada pelo ministro da Justiça publicada pelo Diário Oficial na sexta-feira, 26, toma para si poderes extraordinários para a expulsão de estrangeiros do Brasil, incluindo a possibilidade de deportação sumária, com prazo de apenas 48 horas para defesa. A portaria usa uma palavra perigosa para definir quem é passível de punição, “suspeitos”. Leia:
“Para os efeitos desta Portaria, são consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aqueles suspeitos de envolvimento em…”
Ou seja, em tese, não seria necessário sequer um inquérito formal para que o ministro da Justiça ordenasse a expulsão de qualquer estrangeiro, poder que sequer a Lei dos Estrangeiros do governo Figueiredo concedia ao Executivo. Entre os crimes passíveis de expulsão de “estrangeiros suspeitos” estão o envolvimento em práticas terroristas, em grupo criminoso organizado, associação criminosa armada, tráfico de drogas, tráfico de pessoas, tráfico de armas e pornografia, exploração sexual infantil ou torcedores com histórico de violência em estádios.
Prisão em qualquer fase do processo
Além da investigação policial local, o decreto assume como condição suficiente um comunicado do país de origem. Basta que um organismo policial estrangeiro identifique alguém em algum desses crimes e o governo brasileiro pode agir para sua deportação. A Polícia Federal poderá pedir a prisão dos suspeitos em qualquer fase do processo de deportação, tendo de comunicar a prisão à embaixada de seu país em até 48 horas. A portaria ainda assegurou o sigilo do processo de deportação.
É uma legislação autoritária, provavelmente inconstitucional e que, por malícia, foi publicada no momento em que o ministro Sergio Moro está se debatendo com um jornalista estrangeiro.
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil